A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma lei que regulariza o funcionamento dos estabelecimentos médico-veterinários especializados no atendimento aos animais de pequeno porte. O projeto engloba estabelecimentos médico-veterinários como os ambulatórios, consultórios, clínicas e hospitais veterinários. A oferta do serviço é para animais de estimação de pequeno porte de todas as raças de cães e gatos, pequenos mamíferos, aves e répteis considerados como animais de companhia.
Os animais de companhia, poderão realizar consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames e diagnósticos, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação. O projeto foi proposto pelo deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos) e, para vigorar, precisa da sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
De acordo com o autor da matéria, o PLC vai dar segurança jurídica para as clínicas veterinárias localizadas nas Asas Sul e Norte. “Além de não ter desenvolvido todo o seu potencial, o mercado veterinário do Distrito Federal vive insegurança jurídica. Um total de 400 clínicas das 1.067 existentes correm o risco de fechar desde que uma decisão da Justiça suspendeu alvarás transitórios de estabelecimentos comerciais, os chamados alvarás precários”, aponta Delmasso.
Regras para funcionamento
A reivindicação do setor era antiga e, em dezembro do ano passado, a Câmara Legislativa promoveu uma audiência pública para debater o tema. Na ocasião, a presidenta da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa-DF), Andrea Carneiro, destacou o potencial de crescimento do mercado pet no país. E acrescentou que, só no Plano Piloto são 90 clínicas, 58 consultórios, seis hospitais e seis laboratórios. São mais de 2 mil veterinários trabalhando de forma irregular por falta de regularização e de atualização da legislação vigente.
De acordo com a proposta aprovada na noite de terça (24/2), para operarem no Plano Piloto, os estabelecimentos precisarão de licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Será concedida licença e alvará apenas aos que estiverem devidamente legalizados perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/DF). E ainda, os estabelecimentos serão obrigados, na forma da legislação vigente, a manter um médico veterinário responsável pelo funcionamento do local.
Os hospitais, clínicas e consultórios veterinários poderão comercializar produtos para uso animal, bem como prestar serviços de estética para animais, sem necessidade de acesso independente. Também de acordo com a proposta, os estabelecimentos já registrados e aqueles cujos pedidos ainda estejam sob análise até a data de publicação da lei complementar terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências. Quem não cumprir o determinado ficará sujeito a multa, conforme a Resolução CFMV n° 682, de 16 de março de 2001, e outras que a alterem ou complementam.
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