O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a empresa de farmácias Raia Drogasil pague R$ 2 mil de indenização depois de vender medicamento errado para o tratamento de crises de epilepsia. A condenação foi caracterizada em danos morais por afrontar a dignidade da autora. À sentença ainda cabe recurso.
No processo, a indenizada alega que, ao chegar no local, uma funcionária da farmácia ofereceu um medicamento genérico e que, devido ao preço menor, foi persuadida a adquirir o produto. No entanto, quando as crises continuaram a ocorrer mesmo após a ingestão do remédio, a vítima percebeu que a funcionária tinha vendido um antibiótico genérico ao invés do fármaco correto para o tratamento de epilepsia.
A Raia Drogasil contestou a acusação e disse que não havia provas que comprovassem as alegações da vítima. Além disso, a farmácia argumentou que, caso o erro tenha acontecido, a ocorrência do dano moral não está caracterizada. Contudo, o juiz titular do 7° Juizado Especial Cível de Brasília do TJDFT condenou a empresa após analisar que a funcionária deveria ter prestado atenção, na hora da venda, se o medicamento era o correto. De acordo com o magistrado, o erro configura falha grave, considerando, sobretudo, a natureza da doença.
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