O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, nesta sexta-feira (19/2), que o Distrito Federal se responsabilize por um idoso encontrado em situação de rua em Taguatinga.
Sem familiares conhecidos, o homem foi levado para o Hospital Regional do Guará e, em seguida, encaminhado para o Hospital de Campanha do Mané Garrincha - já desativado - quando diagnosticado com covid-19. Após ter sido tratado, ficou na unidade de tratamento até ser desativada por não haver rede de apoio para moradia e necessidades sociais.
O DF alega que existem inúmeros idosos na mesma situação e o acolhimento pelo Estado depende da disponibilidade de vagas, em ordem cronológica, para evitar a superlotação.
No entanto, a Justiça determinou que o idoso em questão não tem condições de custear moradia e precisa de abrigo permanente em caráter de urgência, tendo em vista que a permanência do homem em ambiente hospitalar depois de ter recebido alta põe em risco sua saúde. Cabe recurso da sentença.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.