Com uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) neste mês, vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na tramitação de processos administrativos relacionados ao Governo do Distrito Federal (GDF). Isso inclui filas para programas de habitação ou na transferência de escola dos filhos. O objetivo é agilizar o atendimento de casos em que mulheres precisem mudar de endereço, por exemplo.
A proposta é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT-DF) e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 3 de fevereiro. Caberá à Secretaria da Mulher do Distrito Federal, com demais pastas e órgãos do Executivo local, orientar os gestores para garantir o cumprimento da lei.
Levantamento mais recente da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) aponta queda de 46,8% nos casos de feminicídio na capital federal, em 2020. Foram 32 vítimas em 2019, contra 17 no ano passado.
A nova regra acrescenta um parágrafo na lei n° 2.834 de 7 de dezembro de 2001, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração direta e indireta. Pela lei de 2001, pessoas físicas, jurídicas, organizações e associações representativas (interessadas em direitos coletivos) tinham o mesmo nível de prioridade.
De acordo com o PL, o projeto se originou como um procedimento similar à Lei Federal nº 13.894/2019 — que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio, além de prioridade na tramitação de processos judiciais enquadrados na Lei Maria da Penha.
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