A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) elaborou a minuta de um projeto de lei para alterar a Lei Complementar nº 766/2008, mais conhecida como “Lei dos Puxadinhos”. O objetivo é diminuir as exigências burocráticas, a quantidade de documentos a serem apresentados e simplificar a aprovação dos projetos. A proposta foi debatida em audiência pública, nesta quinta-feira (11/2).
Inicialmente, a ocupação era permitida por um decreto governamental que admitia o avanço sobre área pública apenas com edificações precárias, um toldo, um cercamento removível, mesas e cadeiras. Pelo PL, os proprietários das unidades que quiserem obter a concessão para ocupação de área pública devem apresentar um requerimento para a Seduh. Os projetos serão analisados e aprovados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP).
Outra mudança prevista no texto é a transferência da responsabilidade do remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica, por exemplo, que deverá caber ao Executivo. A proposta também visa repactuar a cobrança pelo uso da área pública. Atualmente, a legislação em vigor exige que essa tarifa seja paga pela metragem da área construída.
Pela matéria, esse tributo cobrado anualmente pela ocupação de área pública será o mesmo para todas as modalidades de ocupação permitidas. O cálculo considera como variáveis o valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel e a metragem da área pública em superfície objeto da concessão. Caso seja aprovada, essa taxa também poderá ser parcelada.
Antes de ser apresentada, a minuta do projeto foi discutida com os comerciantes e representantes dos empresários locais, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) e a Administração Regional do Plano Piloto.
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