A lei que obriga organizações públicas e privadas do Distrito Federal a substituir copos e canudos descartáveis por opções biodegradáveis foi mantida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (CETJDFT).
A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (ABIPLAST) entrou com um processo contra a praticidade da lei afirmando inconstitucionalidade, mas o processo foi negado. O CETJDFT alega que “substituir copos e canudos de plástico pode restringir materiais passíveis de serem utilizados, mas configura a promoção de um ambiente adequado para as presentes e futuras gerações”.
A Lei Distrital n° 6.266/2019 entrou em vigor em 17/02/2019 e foi contestada pelo Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (Sindhobar), mas o pedido de contestação foi negado em maio de 2020.
Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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