Meio ambiente

Proibição de uso de canudos e copos de plástico no DF é mantida

A lei que obriga a substituição por opções biodegradáveis havia sido questionada por associação da indústria do material plástico

Correio Braziliense
postado em 11/02/2021 18:26
A Lei Distrital n° 6.266/2019 entrou em vigor em 17/02/2019 e foi contestada pelo Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (Sindhobar), mas o pedido de contestação foi negado em maio de 2020 -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
A Lei Distrital n° 6.266/2019 entrou em vigor em 17/02/2019 e foi contestada pelo Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (Sindhobar), mas o pedido de contestação foi negado em maio de 2020 - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A lei que obriga organizações públicas e privadas do Distrito Federal a substituir copos e canudos descartáveis por opções biodegradáveis foi mantida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (CETJDFT).

A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (ABIPLAST) entrou com um processo contra a praticidade da lei afirmando inconstitucionalidade, mas o processo foi negado. O CETJDFT alega que “substituir copos e canudos de plástico pode restringir materiais passíveis de serem utilizados, mas configura a promoção de um ambiente adequado para as presentes e futuras gerações”.

A Lei Distrital n° 6.266/2019 entrou em vigor em 17/02/2019 e foi contestada pelo Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (Sindhobar), mas o pedido de contestação foi negado em maio de 2020.
Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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