Pandemia

Carnaval em bares não poderá ter clientes em pé nem dançando

Durante a data comemorativa, bares e restaurantes estão liberados para funcionar, porém, devem obedecer as medidas previstas em decretos: limite de 50% de ocupação e proibição de que clientes levantem para dançar

Samara Schwingel
postado em 11/02/2021 15:20 / atualizado em 11/02/2021 15:20
Multa para quem descumprir a proibição de festas pode chegar a R$ 20 mil -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Multa para quem descumprir a proibição de festas pode chegar a R$ 20 mil - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A partir desta sexta-feira (12/2) até 21 de fevereiro, está proibida a realização de festas e eventos carnavalescos, como blocos de rua. Porém, neste período, os bares e restaurantes estão autorizados a funcionar desde que sigam regras específicas dos decretos referentes ao controle da pandemia. Uma das proibições é em relação aos clientes, que não podem consumir produtos em pé nem dançar nos estabelecimentos.  

Além disso, os bares e restaurantes só podem operar com 50% da capacidade total de clientes. As medidas visam evitar a disseminação do novo coronavírus na capital federal. 

Durante esta semana, alguns bares do DF começaram a anunciar programações especiais para o período de carnaval. A reportagem entrou em contato com alguns desses bares e foi informada de que todas as normas serão seguidas. Além disso, os estabelecimentos esclareceram que a programação para o feriado consiste, apenas, em músicas especiais e que não haverá festa ou aglomeração nos locais. 

Apesar disso, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) afirma que já fez o levantamento de diversas festas não autorizadas, por meio de redes sociais e denúncias enviadas pelos canais de atendimento. Quem tiver informação sobre eventos clandestinos pode entrar em contato com a pasta por meio da Ouvidoria (162) ou pelo 190.

A multa para quem fomentar, incentivar ou realizar festas carnavalescas durante a vigência do decreto será de, no mínimo, R$ 20 mil, sem prejuízo para que outras punições administrativas e legais sejam aplicadas. Durante o período de carnaval, o DF Legal, junto a uma força-tarefa composta por outros órgãos do GDF e da segurança pública, vai fiscalizar se os bares e restaurantes estarão cumprindo as regras sanitárias. 

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