Um decreto publicado nesta quinta-feira (11/2) proíbe a realização de festas, eventos carnavalescos ou blocos de carnaval no Distrito Federal. A medida, assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), pretende evitar o avanço dos contágios pela novo coronavírus durante o feriado.
A proibição vale a partir desta sexta-feira (12/2) e se estende até o dia 21 de fevereiro. Quem descumprir a regra, fica sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil. Os que fomentarem, induzirem, instigarem, ajudarem ou promoverem qualquer evento deste tipo também podem ser punidos.
"A inobservância deste decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva", diz o texto. O código penal prevê que as pessoas que descumprem as determinações ficam sujeitos à pena de prisão, que pode variar de um mês a um ano.
Os órgãos públicos serão responsáveis pela fiscalização, como o DF Legal, Secretaria de Transportes e Mobilidade (Semab), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Procon, Departamento de Trânsito (Detran), Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), Secretaria de Estado da Agricultura e Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Em outubro do ano passado, Ibaneis já havia decretado o cancelamento das festas. Contudo, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar durante o carnaval, sem restrições de horário. Segundo dados da Secretaria de Saúde, desde março, o DF já acumula 282.649 casos confirmados de covid-19 e 4.649 pessoas foram vítimas da doença na capital federal. Enquanto isso, a vacinação, embora a mais abrangente do país, ainda caminha a passos lentos: 106,9 mil foram imunizadas até esta quarta (10/2).
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.