A 2ª Vara Cível de Águas Claras condenou a companhia Tam Linhas Aéreas por impedir o embarque internacional de uma criança. O motivo seria a falta de tradução para o inglês da autorização da viagem. A empresa deverá pagar, a cada um dos quatro integrantes da família, R$ 5 mil por danos morais e restituir o valor de R$ 2.007,88, referente às passagens.
No processo, a família informou que comprou passagens para o trajeto Brasília — Joanesburgo, na África do Sul, com escala em São Paulo. Porém, na capital paulista, tiveram o embarque impedido, por necessidade de tradução juramentada em língua inglesa da autorização do pai da criança. O aval que constava no passaporte estava apenas em português.
A família relatou que conseguiu atender à exigência e que a Tam remarcou as passagens para o dia seguinte. No entanto, a família sustenta que houve falha na prestação dos serviços contratados, pois não houve informação adequada quanto aos documentos exigidos para a viagem internacional de crianças.
A companhia aérea recorreu, argumentando que o embarque não ocorreu na data prevista por causa de irregularidades na documentação de uma das crianças. Também defendeu que não praticou ato ilícito e que houve culpa exclusiva do consumidor.
Avaliação
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 2ª Turma Cível consideraram que houve falha na prestação do serviço, pois a negativa de embarque da passageira não tem respaldo legal. Os magistrados lembraram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não prevê necessidade de tradução juramentada da autorização dos pais. É necessário apenas que haja firma reconhecida.
A turma destacou que a autorização estava de acordo com o previsto e que a falha na prestação causou constrangimento moral passível de indenização. "Há de se considerar que os autores estavam em viagem com duas crianças, uma delas com apenas 1 ano, o que demanda atenção e cuidados especiais em qualquer viagem, tendo a atitude da ré causado aos autores angústias desnecessárias e em momento que deveria ser de lazer", avaliaram.
"O fato ocorrido não se trata de mero aborrecimento. Logo, há de se reconhecer a responsabilidade da empresa ré em indenizar os autores pelos danos morais experimentados em decorrência dos transtornos ocorrido", determinaram os magistrados na decisão. Por unanimidade, a turma deferiu o recurso parcialmente, apenas para afastar a multa aplicada. O pedido de condenação por danos morais e materiais ficou mantido.
O Correio entrou em contato com a Tam. A companhia aérea respondeu que se manifestará nos autos do processo.
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