Justiça

CEB terá de indenizar em R$ 3 mil consumidor que teve nome negativado

O autor do processo alega que estava com o nome negativado por contas atrasadas de um imóvel em que ele não reside

Correio Braziliense
postado em 05/02/2021 20:57
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada pelo 2° Juizado Especial Cível de Águas Claras a pagar R$ 3 mil de danos morais a um consumidor que teve o nome negativado pela empresa, por não pagar contas referentes a um imóvel em que ele não reside.

Em sua defesa, a CEB alega que o imóvel estava no nome do autor do processo desde 2004, e argumenta que não houve pedido de desligamento ou mudança de titularidade. O autor relata que tentou ajustar a situação com a empresa, mas que não houve sucesso.


Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

 

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