Acusada pelos seguranças de furtar uma peça de roupa em uma unidade das lojas Renner, uma mulher ganhou na Justiça R$ 3 mil como indenização por danos morais pela falsa acusação. A decisão é de uma juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Na ação, a cliente relatou experimentado algumas roupas, mas uma das funcionárias não conferiu o número correto de peças e, na frente de outros consumidores, acusou a autora da ação de furtar mercadorias. O segurança acionado reiterou a denúncia, gerando uma confusão na loja.
A consumidora disse que procurou a gerência, mas não teve o problema resolvido. No processo, a Renner alegou que a vítima da acusação não tinha provas do ocorrido e sustentou que a abordagem dos funcionários "se deu em exercício regular de direito" e que "não houve procedimento arbitrário".
"Abordagem indevida"
Para a juíza que analisou o caso, a empresa não apresentou os vídeos com os quais poderia comprovar a conduta da loja e considerou haver comportamento ilícito praticado e que houve abordagem indevida contra a cliente, "feita sem qualquer reserva ou discrição, nas proximidades do provador, expondo a requerente a uma situação constrangedora e de humilhação".
Na sentença, a magistrada entendeu que o exercício de proteção do patrimônio da loja ocorreu "de forma irregular", caracterizando abuso de direito e falha na prestação do serviço. Na avaliação do advogado especialista em direito do consumidor Rodrigo Fagundes, a decisão foi adequada, pois a cliente foi colocada em situação vexatória. "Ela foi vítima de uma abordagem truculenta por parte dos seguranças da loja, o que gerou a ela uma exposição negativa perante às demais pessoas que estavam ao redor", avalia.
A reportagem tentou contato com a Renner, mas não teve retorno. O espaço segue disponível para manifestação da empresa.
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