JUSTIÇA

Editora é condenada a pagar indenização e danos morais por cobrança de cortesia

Juíza determinou ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente de assinante, de mais de R$ 1,7 mil, além de pagamento de R$ 2 mil por danos morais

Correio Braziliense
postado em 03/02/2021 19:39
 (crédito: Maurenilson FreireCBD.A Press)
(crédito: Maurenilson FreireCBD.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Editora Três a restituir R$ 1.700,80 a um consumidor, o dobro do valor da cobrança indevida. A editora ainda foi condenada pela Justiça a compensar o cliente por danos morais em R$ 2 mil.

O consumidor afirma que a Editora Três ofereceu, como cortesia por ser também assinante da revista Veja, assinatura da revista Isto É Dinheiro, via ligação de telemarketing. O consumidor conta que aceitou a proposta após diversas confirmações de que se tratava de uma cortesia.

No entanto, a editora passou a cobrar a assinatura da segunda revista em sua fatura de cartão de crédito, aproveitando-se dos dados de cobrança da assinatura anterior. O assinante narra também que mesmo após diversos contatos, a editora não cessou as cobranças, levando-o a sofrer dano moral. O consumidor pediu a restituição em dobro da quantia paga e compensação por danos morais.

A editora alega que o contrato com o autor foi celebrado via telemarketing, que as revistas foram enviadas e que o pagamento é devido. Também afirma que o contrato foi cancelado e que não há dano moral a ser indenizado. A editora pediu a improcedência do pedido, alegando estar em recuperação judicial.

Decisão

No processo, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio analisou que a editora não anexou aos autos o contrato ou a gravação de telemarketing, não demonstrando que a assinatura da revista Isto É Dinheiro foi efetivamente contratada pelo autor, mediante pagamento de dez parcelas de R$ 85,40.

“O autor forneceu diversos números de protocolos de atendimento [...], sendo que a ré sequer se deu ao trabalho de impugná-los de modo específico, tudo levando a crer que, de fato, o autor foi vítima de propaganda enganosa”, acrescentou a magistrada.

Considerando a cobrança indevida, a falta de comprovação contratual, o pagamento dos valores pelo assinante e a não demonstração de existência de engano justificável, a juíza concluiu que o consumidor seja, em dobro, ressarcido do valor pago indevidamente, de R$ 850,40, totalizando R$ 1.700,80.

Quanto ao dano moral, a magistrada destacou que, apesar das diversas ligações e questionamentos feitos pelo consumidor, ele pagou integralmente as dez parcelas da cobrança, com promessas não concretizadas da Editora Três de que a situação seria regularizada.

Sendo assim, a editora também foi condenada a compensar o assinante em R$ 2 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão. O Correio entrou em contato com a Editora Três e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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