Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (2/2), lei que implementa o Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência (PcD) no Distrito Federal. Para que os cartões sejam emitidos, o próximo passo é a regulamentação da lei.
Após essa etapa, a Secretaria da Pessoa com Deficiência fará um estudo estabelecendo as normas e modelos para confecção do cartão de identificação, assim como prazos e documentos necessários, os quais ainda serão publicados. A solicitação do cartão deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência.
O texto define que o cartão será expedido gratuitamente, com validade no DF, devendo ser revisto e reexpedido a cada cinco anos, ou em período inferior, caso a deficiência seja reversível ou provisória.
A lei atesta que as pessoas com deficiência — física, auditiva, visual, mental ou múltipla — poderão usar o cartão para benefícios econômicos e sociais de políticas públicas. O registro vai incluir, entre outras informações, nome e telefone do cuidador ou responsável, alergias, medicamentos e tipo sanguíneo e tipo de deficiência e grau de intensidade, além de medicação e tratamento realizado.
Políticas públicas
Segundo o GDF, quando for iniciado o processo de credenciamento, a secretaria poderá ter uma base de dados sobre PcDs no DF. Dessa forma, será possível conhecer o perfil desse público. Essa informação é importante para a elaboração de políticas públicas para o segmento.
Além disso, os titulares passam a ter um documento portátil que identifique sua condição. Pessoas com deficiências chamadas “invisíveis” – como autistas e cidadãos ostomizados – terão um documento oficial que, ao constatar a condição, exclui a necessidade de portar um laudo médico.
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