O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de uma gerente de contas para que fosse concedida a aposentadoria por invalidez. Ela afirmou ter sido acometida por uma doença ocupacional que a impossibilitava de trabalhar. De acordo com o Tribunal, não há provas de incapacidade definitiva e de impossibilidade de reabilitação para o exercício da atividade laboral.
Ela afirma que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o auxílio doença por acidente de trabalho, mas o interrompeu administrativamente em julho de 2019. A Vara de Ações Previdenciárias do DF julgou que o auxílio-acidente fosse concedido pelo INSS desde agosto do mesmo ano. No entanto, quanto à aposentadoria por invalidez, a 3ª Turma Cível do TJDFT determinou que não há provas de incapacidade definitiva.
“Ao analisar o recurso, os desembargadores explicaram que, para que haja a concessão da aposentadoria por invalidez, deve ser provada a qualidade de segurado, a ocorrência de acidente de trabalho e a lesão sofrida. O segurado deve ainda ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral.”, alega o laudo do TJDFT.
Além da doença ocupacional, a gerente de contas foi diagnosticada em 2013 com a síndrome do manguito rotador, uma enfermidade que afeta as articulações dos dois ombros. Ela recorreu pedindo a reforma da sentença, mas foi negada.
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