A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 10 mil por danos morais. Segundo a decisão, o homem foi constrangido e levado a sair da aeronave porque funcionários da empresa aérea consideraram a bagagem dele suspeita. Por isso, ele foi impedido de viajar com o pai, um idoso de mais de 80 anos.
O homem narra que estava no voo de volta para Brasília quando saiu da aeronave após ser acusado de transportar conteúdo explosivo, o que o separou de seu pai, que, por recomendação médica, não pode viajar desacompanhado.
O passageiro conta que os dois retornavam de uma viagem internacional, e a mala havia passado por inspeções em voos anteriores. Ele relata ainda que, após espera, foi realocado em outro voo, e ainda teve a mala extraviada, o que o motivou a pedir a indenização por danos morais.
Em defesa, a Tam afirma que o autor não foi constrangido de forma ilegal ao ser abordado para dar explicações sobre a bagagem, e assevera que não há dano moral a ser indenizado. Ao julgar o caso, o magistrado pontuou que a companhia aérea tem responsabilidade tanto pelo fato de que o autor foi impedido de viajar com seu pai quanto pelo extravio da bagagem. De acordo com o julgador, houve falha na prestação do serviço, sendo cabível a indenização por dano moral.
"No que diz respeito ao alegado dano moral, tem-se que este é evidente, haja vista que o extravio de bagagem, associado ao impedimento de embarcar junto com seu pai idoso, em retorno de uma longa viagem internacional, não é mero aborrecimento da vida moderna, ainda que a abordagem para conferência das bagagens tenha seguido os protocolos regulares. O ato ilícito praticado pela parte ré tem o condão de causar danos aos direitos da personalidade da parte autora, a legitimar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, explicou.