PRIVATIZAÇÃO

Supremo rejeita nova liminar que tentava impedir venda da CEB Distribuição

Pedido apresentado pelo Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (Stiu-DF) defendia que processo resultaria na extinção da empresa-mãe. Para ministra Rosa Weber, questão não foi objeto de julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo pedido do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (Stiu-DF) para suspender privatização da CEB Distribuição. A decisão saiu na segunda-feira (25/1), mas só foi publicada nesta quarta (27/1).

Em dezembro, a Bahia Geração de Energia, da Neoenergia, venceu o leilão de compra da distribuidora, com lance de R$ 2,5 bilhões. A previsão é que o contrato seja assinado até o fim do mês que vem.

No pedido de liminar, o sindicato argumentou que a privatização da subsidiária viola entendimento da própria corte, pois representaria a extinção da empresa-mãe. Além disso, a entidade ressaltou que 89% dos trabalhadores do grupo fazem parte da distribuidora. "A subsidiária é muito maior do que a própria controladora", afirmou o sindicato na peça do processo.

Para a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF e quem assinou a decisão, a questão levantada pelo sindicato não foi objeto de julgamento. 

Em 2019, o Supremo entendeu que não é possível vender estatais sem autorização legislativa, exceto no caso de subsidiárias e empresas controladas. No caso da CEB, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) também considerou não ser necessária a aprovação dos deputados distritais para a privatização.