Mais de 600 famílias de Recanto das Emas tiveram processo de regularização de lotes iniciado nesta terça-feira (27/1). A ação é da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), que começou o recebimento da documentação nas residências dos moradores.
Ao total, serão contempladas 634 casas da quadra 601 da cidade. Após esse trâmite, deve começar o processo de habilitação para a conclusão da titulação dos imóveis.
Programa habitacionais
A Codhab-DF simplificou, em 1º de outubro de 2020, os critérios de exigência para pessoas de baixa renda que desejem participar do Programa Habitacional da capital. As famílias carentes precisarão estar de acordo com apenas um dos termos da Resolução Nº 589, de 9 de outubro de 2019, sobre critérios de atendimento a vulneráveis. São eles: estar em acompanhamento há pelo menos dois anos por centros de referência sociais vinculados ao Órgão de Assistência Social do DF ou possuir registro no Cadastro Social (CadÚnico) há pelo menos 5 anos.
Como se cadastrar no CadÚnico
As famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou recebem até três salários mínimos de renda mensal total estão aptas a se cadastrar no CadÚnico. Além disso, é necessário que a pessoa responsável por responder às perguntas do cadastro seja pertencente ao grupo familiar, more na mesma casa, tenha pelo menos 16 anos e apresente o CPF ou título de eleitor.
O grupo familiar, poderá procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município para solicitar o registro, caso se encaixar na descrição acima. Todos os membros da família precisam apresentar um documento de identificação. O comprovante de endereço, como de água ou luz, não é obrigatório, mas ajudará no preenchimento do endereço.
Confira abaixo os documentos aceitos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos acima. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
É importante manter os dados atualizados após o cadastramento. Quando algo mudar, como nascimento de um filho, alteração de endereço, de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o Cras e efetuar a atualização dos dados a cada dois anos.
*Estagiária sob supervisão de Nahima Maciel