O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) entrou com ação contra a empresa de saúde Medlife por fraude na intermediação de mão de obra para serviços de home care. A instituição pede indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões, além de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações. O caso será julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília.
Na ação, o MPT-DF/TO pede que a empresa seja proibida de manter contratos com empresas terceirizadas para fornecimento de serviços de home care, especialmente em relação a contratos firmados com cooperativas de profissionais. No processo, a instituição também requer que haja apenas contratação direta de trabalhadores, com assinatura na carteira de trabalho, quando houver requisitos como pessoalidade, subordinação jurídica e onerosidade.
Além disso, o documento tenta conseguir a proibição de contratação via cooperativa de técnicos de enfermagem, ainda que para trabalho extraordinário. Nesses casos, deve haver contratação de empresas que registrem os empregados, na modalidade de trabalho temporário.
O Correio entrou em contato com a assessoria de imprensa da Medlife, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
Entenda o caso
Após investigar denúncias de contratações irregulares por parte da Medlife, o MPT-DF/TO concluiu que a empresa usava fechava contrato com cooperativas, para reduzir as despesas com empregados. Uma delas, que detém a maior parcela dos acordos, segundo o órgão, chegou a disponibilizar cerca de 160 empregados para a Medlife.
O MPT-DF/TO considera que, apesar de os técnicos em enfermagem serem cooperados, os depoimentos prestados, inclusive por parte presidente da cooperativa, confirmam que a empresa não prestava serviço completo de home care. Em vez disso, mandava o técnico para um plantão em troca de R$ 57 a R$ 111 pelo serviço.
Em depoimento ao Ministério Público, um dos administradores da Medlife afirmou que, às vezes, há necessidade de contratar serviços de enfermagem de cooperativas, o que ocorreria apenas quando a empresa não tivesse pessoal suficiente para atender trabalhos extras.
No entanto, ao apurar os problemas, a procuradora responsável pela ação explicou que as afirmações não são verdadeiras, pois a necessidade alegada era permanente. Para ela, esse formato de contratação precisa ser suspenso, sob pena de continuação da fraude pela Medlife.