O Facebook Brasil foi condenado a indenizar uma usuária que teve sua conta no Instagram — rede social que pertence à empresa — invadida por hackers. A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, responsável pelo processo, entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela exposição dos dados pessoais.
Segundo a vítima, o perfil havia sido criado em 2015 para divulgar os produtos que comercializa. Em agosto do ano passado, porém, a conta foi invadida por terceiros, que alteraram a foto, apagaram as postagens e impediram o acesso da antiga dona, que entrou em contato com a plataforma. Como resposta, a conta foi excluída, mas a usuária afirma ainda que, após o incidente, vários clientes cancelaram as encomendas, uma vez que acreditaram que se tratava de um perfil clandestino. Ela deu início, então, ao trâmite judicial, pedindo que a empresa fosse condenada a reativar o conteúdo integral do perfil, além do pagamento dos danos sofridos.
Em sua defesa, o Facebook afirmou que a criação e o cuidado com a senha são de responsabilidade do usuário, e que não houve falha na prestação do serviço, não existindo dano a ser indenizado.
A juíza responsável pelo caso, no entanto, destacou que houve negligência da empresa com a segurança das informações dos seus consumidores. “O sofrimento e angústia decorrente da usurpação de sua conta na rede social por terceiros, prejudicando seu meio de sustento e divulgação publicitária de sua empresa é evidente, sendo passível de violação dos direitos da personalidade, revelando-se suficientes para imputar à requerida o dever de indenizar o dano moral causado”, concluiu.
O Facebook foi condenado a pagar à autora a quantia de R$3 mil por danos morais. Além disso, foi determinado também o restabelecimento da conta hackeada nas mesmas condições em que se encontrava antes da invasão. A empresa ainda pode recorrer à sentença.
Procurado pela reportagem, o Facebook informou que "está avaliando suas opções legais".
*Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão