Para o cumprimento do decreto que determina o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou um ofício às direções da Polícia Militar (PMDF) e da Polícia Civil do DF (PCDF) para que os policiais atuem na fiscalização das normas sanitárias de combate à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o Decreto Distrital 40.648/2020, o uso de máscaras é obrigatório nos espaços e vias públicas, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais e industriais. A desobediência da medida por parte da população pode resultar na autuação do infrator e no pagamento de multa.
Conforme descrito nos artigos 248 e 330 do Código Penal, o descumprimento configura como conduta criminosa o desrespeito à determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa podendo haver detenção de um mês a um ano e multa. E também o crime de desobediência, que consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a 6 meses.
Para o coordenador da força-tarefa de combate à covid-19 do MPDFT, José Eduardo Sabo Paes, a preocupação do órgão é, inclusive, com o comportamento da população em não usar corretamente a máscara e não obedecer ao distanciamento necessário.
“Estamos recomendando sim à polícia civil e a polícia militar para que tenham essa atenção necessária em razão de que o descumprimento dessas normas é crime. Neste momento é importante nós colocarmos isso, porque nós não temos ainda as vacinas em quantitativo necessário para todos. E portanto, essa doença continua a se proliferar e precisamos de uma responsabilidade coletiva e de todos”, destaca o coordenador da força-tarefa.
Análise
O ofício tem como base uma consulta da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC/MPDFT), liderada pelo coordenador da força-tarefa, José Eduardo Sabo, acerca do descumprimento, pela população do Distrito Federal, das medidas administrativas relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
A decisão colegiada resultou na orientação às ações das Polícias Militar e Civil do Distrito Federal e também às promotorias de Justiça Criminais, responsáveis por denunciar os infratores.
O enunciado determina que “os protocolos a serem adotados pelas forças de segurança na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias referentes ao novo coronavírus são atribuição da Polícia com a fiscalização, no que couber, dos promotores de Justiça oficiantes na área penal”.
Com informações do MPDFT