A Central Judicial do Idoso (CJI) solicitou ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) a suspensão da prova de vida para aposentados do DF, enquanto durar a pandemia. A Central é fruto de uma cooperação entre a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Para a CJI, a obrigatoriedade da realização de prova de vida anual mediante comparecimento presencial nas agências do Banco de Brasília (BRB) expõe a população idosa durante o período de agravamento da pandemia no país, “comprovado pelos altos índices de ocupação da rede hospitalar por pacientes infectados pela covid-19, bem como pelo aumento do número de mortes causadas pelo vírus”, como informa a Defensoria Pública.
A exigência estava suspensa desde 16 de março de 2020, por conta do avanço da pandemia, mas acabou retornando no último dia 4 de janeiro. A Central questionou o IPREV-DF sobre o uma modernização do processo de comprovação com soluções tecnológicas, como a criação de aplicativo para reconhecimento facial.
“A Central Judicial do Idoso também solicitou informações sobre as medidas já adotadas para que os segurados aposentados ou pensionistas realizem a comprovação de vida, como, por exemplo, definição de horários diferenciados nas agências do BRB, realização pelo caixa eletrônico do próprio banco, nomeação por parte do segurado de uma terceira pessoa mediante procuração, ou, até mesmo, chamadas de vídeos por meio de aplicativos”, finaliza a Defensoria.