Investigação

Preso golpista que se passou por Ibaneis

Ex-mulher de Ibaneis Rocha (MDB) transferiu R$ 3,7 mil para a conta de um dos estelionatários que se passou pelo governador em aplicativo de mensagens. Polícia busca outros suspeitos

A Justiça do Estado de Goiás concedeu liberdade ao homem, de 28 anos, acusado de criar uma conta no aplicativo WhatsApp e se passar pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a fim de aplicar golpes cibernéticos. Outros dois integrantes da quadrilha estão sendo procurados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que solicitará, junto ao Judiciário, mandado de prisão contra eles. O trio conseguiu fazer com que uma pessoa próxima ao emebedista transferisse R$ 3,7 mil para uma conta movimentada por um dos estelionatários. Dados mais recentes obtidos pelo Correio, por meio da PCDF, mostram que crimes desse tipo aumentaram mais de 250% em 2020 (veja Ocorrências).

Após o registro do boletim de ocorrência, sete policiais civis do DF viajaram a Goiânia para capturar o suspeito, que trabalha como segurança em uma empresa privada da capital goiana. Na casa dele, os investigadores encontraram material utilizado para praticar o golpe, como celulares e cartões bancários. “Inicialmente, ele não quis assumir a participação, mas mudou a versão em seguida e confessou o crime”, afirmou Giancarlos Zuliani, delegado-chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) do DF.

Três pessoas integravam a quadrilha, segundo revelaram as investigações. Um dos envolvidos é ex-presidiário, com experiência em aplicar golpes cibernéticos de dentro da penitenciária. O criminoso integra uma facção criminosa e tem extensa ficha criminal, com passagens por tráfico de drogas e homicídio. No esquema, ele atuava como “chefe”, enquanto os outros dois envolvidos serviam como recrutadores. “Estamos falando de uma quadrilha especializada. Tudo tem que ser feito muito rápido, para quando o dinheiro cair na conta, ser sacado imediatamente. O recrutador é responsável por fazer pesquisas, criar contas e ter criatividade para inventar histórias que atraiam as vítimas”, detalhou o investigador.

Modus operandi
De maneira geral, o delegado explicou como os criminosos costumam agir para aplicar os golpes. No caso do governador Ibaneis, os estelionatários usaram de uma forma mais “moderna”. Possivelmente, os suspeitos pesquisaram o nome do chefe do Executivo local em um site de crédito (para saber se o nome é sujo ou não) e, com o CPF, conseguiram obter contatos telefônicos de pessoas ligadas ao chefe do Buriti.

Com um número desconhecido, eles criaram uma conta no WhatsApp e colocaram a mesma foto utilizada no perfil verdadeiro do aplicativo do governador para evitar qualquer descoberta. O jovem que foi preso entrou em contato com Luzineide Carvalho, ex-mulher de Ibaneis, e solicitou que ela transferisse mais de R$ 3,7 mil. O dinheiro não foi recuperado, pois o suspeito havia sacado o valor. “Esse tipo de golpe tem ocorrido com frequência. Nesse caso, a pessoa seleciona uma vítima por pesquisa de internet, descobre o telefone dela e verificam qual imagem é usada no perfil do aplicativo. Em seguida, pegam uma linha, colocam a mesma foto e mandam mensagem, muitas vezes dizendo que mudou de número”, revelou o delegado.

Ainda na segunda-feira, os estelionatários conseguiram enganar outra vítima e subtraíram cerca de R$ 3 mil. A polícia acredita que mais pessoas estejam envolvidas no esquema e trabalha na identificação.

Para evitar cair em golpes desse tipo, o delegado da DRCC dá algumas orientações. A primeira delas é desconfiar de pedidos econômicos e informações pessoais. “Se o número de telefone não está salvo na agenda, confirme se o contato, realmente, mudou de número”, finalizou.

Caso seja vítima, comunique seus contatos da fraude; envie um e-mail para suporte@whatsapp.com informando o número do telefone vinculado ao aplicativo e solicitando a imediata desativação da conta em razão do golpe.

 


Ocorrências

Crimes praticados pela internet, de janeiro a julho

Estelionato
20191.290
2020 4.532

Furto mediante a fraude
2019148
2020765

Fonte: PCDF