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Vacinação: Saiba como denunciar irregularidades na Ouvidoria-Geral do DF

O cidadão pode realizar os registros pelo site ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162. É importante reunir o máximo de informações, como data, nomes de prováveis envolvidos, local, e, se possível, provas como fotos, vídeos ou mensagens

Correio Braziliense
postado em 28/01/2021 16:00 / atualizado em 28/01/2021 16:03
Para facilitar o processo, a ouvidoria montou uma estrutura específica para receber as denúncias -  (crédito: AFP/Adem Altan )
Para facilitar o processo, a ouvidoria montou uma estrutura específica para receber as denúncias - (crédito: AFP/Adem Altan )

O Governo do Distrito Federal (GDF) disponibiliza, como canal oficial para registro de denúncias sobre irregularidades na vacinação contra a covid-19, a Ouvidoria-Geral do DF. Além disso, qualquer anormalidade no âmbito do Poder Executivo do DF podem ser delatadas no mesmo canal. As manifestações podem ser feitas pelo Sistema OUV-DF ou pelo telefone 162, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h. As ligações são gratuitas.

Como uma forma de facilitar o processo, a Ouvidoria abriu uma área específica no Sistema OUV-DF para facilitar e agilizar o acesso do cidadão ao serviço, chamada “Vacina COVID-19”. Algumas situações que podem ser denunciadas: descumprimento da ordem de vacinação, alojamento inadequado de materiais e vacinas ou qualquer tipo de irregularidade presenciada ou de conhecimento do cidadão.

É importante reunir o máximo de informações, como data, nomes de prováveis envolvidos, local, e, se possível, provas como fotos, vídeos ou mensagens. As manifestações podem ser realizadas de forma identificada ou anônima e todas elas serão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes para apuração.

Caso após a apuração da denúncia recebida fique comprovado que algum servidor ou gestor público do DF cometeu ou foi conivente com qualquer tipo de ilegalidade relacionada à vacinação contra a Covid-19, ele responderá administrativamente por seus atos.

Penalidades

O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme o art. 181 da Lei Complementar nº 840/2011. As sanções civis, penais e administrativas podem ser acumuladas e são independentes entre si.

Na esfera administrativa, a apuração é realizada pelas Corregedorias dos órgãos do GDF ou pela Controladoria-Geral do DF e pode resultar em infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

No caso de irregularidades relacionadas à imunização contra a covid-19, o servidor público do Distrito Federal pode ser responsabilizado pelas seguintes infrações disciplinares:

  • descumprimento de dever funcional (art. 190, I)
  • prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (art. 191, IV)
  • prática de ato de improbidade administrativa (art. 194, I, “b”)

Essas infrações podem sujeitar o servidor a sanções administrativas que vão desde advertência até penalidades expulsivas, como demissão e destituição do cargo em comissão. A aplicação de sanções disciplinares deve ser precedida de sindicância ou processo disciplinar, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Canal Oficial

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) ressalta que a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal é o canal oficial para que a população do DF realize qualquer tipo de denúncia, reclamação, solicitação, informação, sugestão ou elogio relacionado a servidores e serviços públicos, especialmente as manifestações envolvendo possíveis irregularidades na vacinação contra o coronavírus.

MPDFT

Para facilitar a fiscalização da vacinação contra covid-19 no Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pede que quem presencie ou tenha conhecimento de casos de irregularidades no processo denuncie a situação ao órgão.

A manifestação pode ser registrada na Ouvidoria do MPDFT, por meio de formulário eletrônico ou pelo número 0800 644 9500 (ligação gratuita), em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h. O órgão ressalta que é importante reunir o máximo de informações, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de prováveis envolvidos e, se possível, provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação.

 

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