O Governo do Distrito Federal (GDF) disponibiliza, como canal oficial para registro de denúncias sobre irregularidades na vacinação contra a covid-19, a Ouvidoria-Geral do DF. Além disso, qualquer anormalidade no âmbito do Poder Executivo do DF podem ser delatadas no mesmo canal. As manifestações podem ser feitas pelo Sistema OUV-DF ou pelo telefone 162, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h. As ligações são gratuitas.
Como uma forma de facilitar o processo, a Ouvidoria abriu uma área específica no Sistema OUV-DF para facilitar e agilizar o acesso do cidadão ao serviço, chamada “Vacina COVID-19”. Algumas situações que podem ser denunciadas: descumprimento da ordem de vacinação, alojamento inadequado de materiais e vacinas ou qualquer tipo de irregularidade presenciada ou de conhecimento do cidadão.
É importante reunir o máximo de informações, como data, nomes de prováveis envolvidos, local, e, se possível, provas como fotos, vídeos ou mensagens. As manifestações podem ser realizadas de forma identificada ou anônima e todas elas serão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes para apuração.
Caso após a apuração da denúncia recebida fique comprovado que algum servidor ou gestor público do DF cometeu ou foi conivente com qualquer tipo de ilegalidade relacionada à vacinação contra a Covid-19, ele responderá administrativamente por seus atos.
Penalidades
O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme o art. 181 da Lei Complementar nº 840/2011. As sanções civis, penais e administrativas podem ser acumuladas e são independentes entre si.
Na esfera administrativa, a apuração é realizada pelas Corregedorias dos órgãos do GDF ou pela Controladoria-Geral do DF e pode resultar em infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.
No caso de irregularidades relacionadas à imunização contra a covid-19, o servidor público do Distrito Federal pode ser responsabilizado pelas seguintes infrações disciplinares:
- descumprimento de dever funcional (art. 190, I)
- prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (art. 191, IV)
- prática de ato de improbidade administrativa (art. 194, I, “b”)
Essas infrações podem sujeitar o servidor a sanções administrativas que vão desde advertência até penalidades expulsivas, como demissão e destituição do cargo em comissão. A aplicação de sanções disciplinares deve ser precedida de sindicância ou processo disciplinar, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Canal Oficial
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) ressalta que a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal é o canal oficial para que a população do DF realize qualquer tipo de denúncia, reclamação, solicitação, informação, sugestão ou elogio relacionado a servidores e serviços públicos, especialmente as manifestações envolvendo possíveis irregularidades na vacinação contra o coronavírus.
MPDFT
A manifestação pode ser registrada na Ouvidoria do MPDFT, por meio de formulário eletrônico ou pelo número 0800 644 9500 (ligação gratuita), em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h. O órgão ressalta que é importante reunir o máximo de informações, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de prováveis envolvidos e, se possível, provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação.
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