O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a quitar os valores em aberto, que quantificam mais de R$ 230 mil, referentes a serviços da Climática Engenharia EIRELI – EPP. A empresa foi contratada em regime de urgência para realizar a manutenção do sistema de vapor e água quente ao Hospital de Santa Maria (HSM).
De acordo com a autora, a prestação de serviços ocorreu regularmente durante o período de janeiro a setembro de 2014, mas a empresa não recebeu o devido pagamento. Conduto, o réu defende que a dívida estaria prescrita. Ele também não reconheceu as notas fiscais apresentadas, pois não vieram acompanhadas do contrato administrativo de origem. Além disso, para a unidade federativa, o eventual valor devido não corresponde ao montante requerido na inicial.
Na avaliação da corte, não houve prescrição, já que as notas fiscais foram exigidas em processo administrativo do DF. Os débitos correspondem ao contrato emergencial, já expirado, mas de serviço essencial, que não pode sofrer interrupção, o que o submete ao regime de “despesa indenizatória” ou “sem cobertura contratual”.
O juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que as quantias lançadas nas mencionadas notas são devidas e, assim, é preciso abater R$ 4.421,14, em razão da nota informativa do despacho da Gerência de Acompanhamento de Contratos de Infraestrutura da SES. Portanto, o magistrado condenou o DF ao pagamento de R$ 234.320,33, corrigidos desde a data de emissão de cada nota fiscal.
A reportagem tentou contato com a Climática Engenharia, mas não obteve sucesso e aguarda retorno do Distrito Federal. O espaço segue aberto para manifestações.
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