O juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decretou, no último sábado (16/1), a prisão preventiva de três suspeitos de roubar, com emprego de violência, vítimas chinesas.
Ao analisar o pedido para decretação de prisão preventiva, o magistrado observou que as informações contidas no auto de prisão em flagrante apontam que há tanto provas da materialidade dos fatos quanto indícios de que os réus sejam autores dos delitos a eles atribuídos.
“O caso é de conversão do flagrante em preventiva. Explico. O detalhado relato trazido pelo condutor da ocorrência dá mostras do envolvimento do trio em quadrilha especializada em furtos e roubos contra vítimas chinesas. Para se ter uma ideia, cada um deles possui anotação por crime patrimonial em estados diferentes (São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina), dois com mandado de prisão em aberto. Não é só", afirmou o juiz.
"A magnitude do valor dos bens subtraídos é igualmente indicativa de estarmos diante de quadrilha formada por indivíduos de diferentes unidades da Federação, a indicar a periculosidade social dos envolvidos. Todo esse cenário justifica a segregação cautelar dos envolvidos, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva e desarticulando a célula criminosa”, completou o magistrado.
Para o juiz, “a prisão se justifica ainda pela garantia de aplicação da lei penal, ante o risco concreto de fuga, considerando residirem em outra UF e atuarem em múltiplos estados.”.
O inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde tramitará o processo.
Com informações do TJDFT
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