O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta sexta-feira (8/1), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), decreto sobre a limitação da despesa pública para o início do exercício de 2021. A publicação foi feita pelo governador em exercício, Paco Britto (Avante).
Segundo o texto, a limitação orçamentária não se aplica a despesas obrigatórias, como aquelas relativas à Defensoria Pública e aos órgãos do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nem a gastos com programas de trabalho custeados com recursos de convênios e operações de crédito. A decisão exclui, também, custos de amortização, juros e encargos da dívida pública e decorrentes de sentenças judiciais.
O decreto determina, ainda, que custeios relativos à folha de pagamento, pessoa e encargos sociais não serão submetidos à limitação de gastos, bem como o Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PASEP) e o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), da Secretaria de Estado de Educação. Também ficam excluídos da revisão financeira o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), o Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal (FAC) e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP).
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