O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) informações sobre a fiscalização de eventos durante as festas do Réveillon de 2020/2021. Em ofício expedido em 6 de janeiro, o órgão afirma que, em razão das notícias "veiculadas na mídia a respeito da realização de Festas de Fim de Ano em diversos locais e estabelecimentos do DF", a força-tarefa do MPDFT para ações de enfrentamento à pandemia de covid-19 quer saber sobre a adequação às regras de segurança sanitária e resultado das fiscalizações. A ideia é mapear as deficiências nas medidas de contenção à doença para embasar ações futuras.
O MPDFT também quer dados sobre o plano de fiscalização executado pelo DF Legal e saber quais festas e estabelecimentos foram fiscalizados, em quais regiões administrativas, e as irregularidades porventura encontradas, bem como as medidas adotadas. A resposta deverá ser enviada, em até 10 dias, e com registros individualizados por festa ou estabelecimento em que foram verificados desrespeitos às normas vigentes.
Segundo o ofício, o MPDFT tem a "missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e tem como suas funções institucionais a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, entre eles, o direito ao acesso efetivo à saúde."
O DF Legal informou que foi notificada sobre o assunto e "responderá aos questionamentos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), no prazo requerido, com todos os dados de fiscalização alcançados no período."
Fim de ano
Apesar de restringir o horário de funcionamento de bares e restaurante para as 23h, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), permitiu que os estabelecimentos funcionassem além deste horário nas noites de Natal (24/12) e ano novo (31/12), porém com a observância de protocolos de distanciamento das mesas, uso da máscara, aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel e outras restrições. Não foram autorizados eventos com cobrança de ingresso ou taxa, com características de festa com pista de dança, e que necessitassem de autorização do poder público.
Apesar disso, durante as datas, foram registradas festas clandestinas e com aglomerações na capital federal.
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