Dona de quase 20 gatos foi condenada a indenizar um motorista pelos danos causados na lataria de seu veículo. No entendimento da juíza do Juizado Especial Cível de Águas Claras, os proprietários devem reparar os danos causados pelos animais de estimação deles.
Segundo a vítima, ele e a mulher residem no mesmo lote, mas em unidades independentes. O proprietário do veículo relata que a ré possui aproximadamente 20 gatos. Os animais, segundo o autor, sobem e arranham o carro, o que vem causando danos na lataria e prejuízos materiais. Ele afirma que os reparos só podem ser resolvidos com serviço de funilaria e pintura, e pede que a dona custeie o serviço.
Ao julgar, a magistrada pontuou que as provas juntadas, como fotos e o registro de ocorrência, mostram que os arranhões no veículo do autor foram causados pelos gatos da ré. De acordo com a juíza, no caso, a proprietária dos animais deve reparar os prejuízos causados.
“O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, motivo pelo qual a requerida deverá reparar os danos causados no veículo do requerente”, explicou.
Dessa forma, a dona dos animais foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais e o valor corresponde ao menor orçamento apresentado pelo autor para conserto do veículo. Cabe recurso da sentença.
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