A empresa de ônibus Viação Piracicabana foi condenada a indenizar uma passageira que caiu enquanto realizava o desembarque. No entendimento do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, o acidente ocorreu por conta da conduta do motorista, que "arrancou" com o veículo antes que a passageira finalizasse a descida.
Segundo a vítima, antes de concluir o desembarque, o motorista "arrancou" de forma abrupta, o que a fez ser lançada para fora do veículo. A passageira afirma que o acidente provocou ferimentos e uma contusão no cotovelo esquerdo, que a deixou afastada do trabalho por mais de dois meses. A mulher pede indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa relata que a queda da passageira ocorreu porque ela se desequilibrou ao descer e que as portas do veículo já estavam fechadas no momento do acidente. A ré argumenta ainda que os seus veículos possuem o "Anjo da Guarda" - dispositivo automático que limita a velocidade e impede que os ônibus trafeguem com as portas abertas.
Ao julgar, o magistrado pontuou que a conduta do motorista contribuiu para o evento. De acordo com o juiz, há relação de causalidade entre a conduta do motorista da empresa e os danos sofridos pela passageira.
"Não há como se afastar a narrativa do fato conforme (..) constata a conduta causadora do dano atribuída única e exclusivamente ao motorista do ônibus da empresa requerida, sem que a demandante tenha contribuído para isso”, pontuou.
O juiz salientou ainda que a passageira deve ser indenizada pelos danos morais sofridos. Isso porque, segundo ele, “a conduta do motorista do ônibus de transporte da ré (...) ultrapassou os limites do razoável, uma vez que o evento danoso ocasionou lesões intensas à integridade física e emocional”.
Dessa forma, a Viação Piracicabana foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil reais a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.
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