As inscrições para o GDF Saúde estão abertas para todos os funcionários públicos da capital a partir desta segunda-feira (4/1). Os primeiros a aderirem ao plano foram os da secretaria de Saúde e, depois, os da Educação. O governo local investe mais de R$ 20 milhões por mês no serviço. Os interessados em se cadastrar devem preencher o Termo de Adesão, disponibilizado no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF (Inas-DF).
Depois de cerca de 30 dias da inscrição, os servidores ativos, aposentados, que ocupam cargo comissionado e temporários e empregados públicos poderão contar com os serviços. Os funcionários e beneficiários de pensão vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) não poderão participar do plano.
Com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas, exames complementares, parto e demais casos é de 60 dias. Não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.
Recém-nascidos, filho natural ou adotivo do titular, poderão ser inscritos como dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o nascimento ou adoção.
A carência para beneficiários integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das Carreira Policiais Civis do DF, não será exigida caso a inscrição ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado, desde que essas instituições ou as entidades representativas firmem convênio ou contrato com o Inas.
Dependentes
Podem se inscrever no plano de saúde o cônjuge ou companheiro do beneficiário, filhos menores de 21 anos, inválidos, estudantes universitários até 24 anos, enteados e menores sob a guarda judicial. No Termo de Adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes apresentando a documentação necessária.
Em caso de separação, anulação do casamento ou dissolução da união estável, o cônjuge não terá mais direito ao plano. A regra vale também para filhos, pelo casamento ou emancipação ou para atingirem os limites de idade e estudantes que não comprovarem matrícula e pela manifestação de vontade do beneficiário titular ou falecimento.
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