Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na última quinta-feira (31/12), decreto que permite aos estabelecimentos comerciais a ocupação de áreas públicas, a título precário, próximas a áreas de comércio.
De acordo com o Decreto n° 41.668, os preços a serem cobrados dos comerciantes serão determinados observando critérios como a localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis próximos e a finalidade do uso. O texto, porém, não se aplica aos lotes localizados na área tombada do Plano Piloto nem a praças públicas.
A autorização a título precário poderá ser suspensa a qualquer momento, por determinação da administração pública mediante revogação do termo. Ao comerciante não caberá nenhum tipo de indenização, ainda que benfeitorias tenham sido feitas na área ocupada.
Para a ocupação dos espaços, os comerciantes ter, junto às administrações regionais, anuência prévia da negociação, de acordo com suas áreas de competência.
Entre as diretrizes para obter autorização para o uso, estão garantir a livre circulação de pedestres pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade, respeitar os acessos a escadas e rampas, garantir a preservação das árvores existentes, de acordo com a legislação ambiental vigente e não interferir no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos, cabendo ao ocupante o ônus da recuperação de qualquer dano.
*Com informações da Agência Brasília
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