Com a proximidade do fim do ano, costuma-se ter muitos fogos de artifício, o que traz preocupação aos donos de cães e gatos. O barulho traz sofrimento aos animais e pode causar sérios prejuízos à saúde dos bichos, como o aumento da ansiedade, estresse e até levar à morte. A lei nº 6.647 proíbe fogos de artifício barulhentos, mas só entrará em vigor em fevereiro de 2021.
A reação dos animais quanto à queima de fogos pode ser diferente para cada um, afirma o médico veterinário e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Bruno Alvarenga. A maioria dos gatos, por exemplo, se escondem no momento dos fogos, mas podem apresentar alterações após o evento, como a redução de ingestão de água e comida. “Para os gatos saudáveis, isso vai ser transitório e vai implicar em poucos problemas. Mas os que são doentes podem sofrer mais com estresse e problemas ligados ao sistema urinário. Essa privação de água pode agravar a doença de um paciente renal crônico, que pode levar ao óbito”, pontuou.
De acordo com o professor, os cachorros, por exemplo, apresentam problemas durante a soltura dos fogos. “Muitos saem em fuga por causa do medo e podem acabar trombando com uma estrutura de vidro ou porta e se machucam. Outros, por exemplo, são cardiopatas e a pressão pode aumentar, agravando a condição cardíaca. Aqueles animais que têm transtornos neurológicos podem convulsionar", diz o veterinário.
Cuidados
Para evitar sérios problemas com os bichos, o veterinário orienta que os tutores devem deixar o animal menos exposto ao som dos fogos. Outra dica é ligar um som ambiente, como deixar a TV ligada ou um rádio para inibir o barulho ao máximo.
Ainda durante a queima de fogos, os donos podem colocar o animal no colo, abraçá-lo e preparar um local seguro para que ele se esconda. “Cada bicho vai responder de um jeito. Os que são doentes devem ter atenção redobrada. Nesse caso, é importante que o tutor procure um veterinário antes para entrar com medicação ansiolítica, para que os bichos fiquem calmos”, orienta.
Lei
A lei nº 6.647, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de 26 de agosto, regulamenta o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico e vale para ambientes abertos, fechados, áreas públicas e locais privados.
O projeto é de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante). Pela norma, estão permitidos os produtos sem estampido ou com barulho de baixa intensidade. Porém, até os não-barulhentos estão proibidos em eventos com participação de animais, em áreas próximas a zoológicos; santuários e abrigos de animais; em parques públicos ou em áreas de preservação permanente.
Quem descumprir a lei vai ser multado de R$ 2,5 mil — valor que é dobrado na hipótese de reincidência. Além disso, o infrator pode ser investigado por crime de maus-tratos aos animais e pode ter que se reparar por dano moral coletivo contra os animais. No caso de pessoas jurídicas, elas serão responsabilizadas quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Em todos os casos de infração, os produtos serão apreendidos.