O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou as datas correspondentes aos feriados na Justiça do DF em 2021. O normativo também define a suspensão do expediente tanto do Judiciário local, como nos Ofícios Extrajudiciais do DF.
Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Quando o feriado recair em dia útil, as medidas urgentes serão encaminhadas aos magistrados que atuarão no Plantão Judiciário.
Confira as datas:
- 15 a 17 de fevereiro - segunda e terça-feiras de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
- 31 de março e 1 e 2 de abril - de quarta-feira a domingo - Semana Santa;;
- 21 de abril - quarta-feira - Tiradentes;
- 1º de maio - sábado - Dia Mundial do Trabalho
- 3 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
- 11 de agosto - quarta-feira - feriado forense
- 7 de setembro - terça-feira - Independência do Brasil
- 12 de outubro - terça-feira - Nossa Senhora Aparecida
- 28 de outubro - quinta-feira comemoração do dia Servidor Público (comemorado em 29/10)
- 1 e 2 de novembro - segunda e terça-feira - feriado forense
- 15 de novembro - segunda-feira - Proclamação da República
- 8 de dezembro - quarta-feira - feriado forense
- 24 de dezembro - sexta-feira - véspera de Natal;
- 25 de dezembro - sábado - Natal;
- 31 de dezembro - sexta-feira - véspera de ano novo.
Não haverá expediente nas seguintes datas:
- 15 e 16 de fevereiro- segunda e terça-feiras de carnaval -, e 17 de fevereiro- Quarta-Feira de Cinzas - até as 12h;
- 2 de abril - sexta-feira da Paixão;
- 21 de abril - quarta-feira- Tiradentes;
- 1º de maio-sábado- dia do Trabalho;
- 3 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
- 7 de setembro - terça-feira- Independência do Brasil;
- 12 de outubro - terça-feira- Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro - terça-feira - Finados;
- 15 de novembro - segunda-feira- Proclamação da República;
- 30 de novembro - terça-feira- dia do Evangélico do Distrito Federal;
- 24 de dezembro - sexta-feira - véspera de Natal;
- 25 de dezembro - sábado - Natal;
- 31 de dezembro - sexta-feira - véspera de ano novo.