JUSTIÇA

Idosa que esperou 79 dias para voltar da Europa ao DF será indenizada

Passageira havia viajado para Lisboa, em Portugal. Empresa aérea terá que pagar R$ 10,8 mil de danos morais, mais R$ 8,7 mil para ressarcir os prejuízos que a cliente teve por não poder trabalhar no período

Uma passageira idosa que precisou aguardar 79 dias para conseguir retornar a Brasília após viagem a Lisboa, em Portugal, será indenizada pela companhia TAM Linhas Aéreas S.A. A Justiça determinou o pagamento de danos morais e materiais à passageira, em um total de R$ 10.886,09, além de restituição de R$ 8.760, relativos à renda que a mulher deixou de receber por não poder trabalhar no período. A decisão é do Juizado Especial Cível de Brazlândia.

A autora da ação contou que comprou passagens junto à empresa aérea para viagem à capital de Portugal em 3 de março, com retorno a Brasília previsto para 1º de abril deste ano. No entanto, a empresa cancelou o voo de volta por três vezes consecutivas, e o retorno da passageira só aconteceu em 4 de junho, ou seja, 79 dias depois.

A idosa disse, ainda, que, ao longo dos quase três meses de espera em Lisboa, a empresa aérea não providenciou sua realocação em outro voo e sequer lhe prestou qualquer tipo de assistência. A companhia, em sua defesa, limitou-se a pedir a suspensão do processo em razão da crise causada pela covid-19.

Ao analisar a demanda, o magistrado registrou ser "fato incontroverso os cancelamentos dos voos" e reconheceu que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e gerou prejuízo indenizável à passageira. "A obrigação de atenuar o sofrimento da autora era da ré, na medida em que era a única que poderia minorar o problema. Contudo, não o fez, pois sequer comprovou o mínimo de suporte e respeito à consumidora", declarou o juiz.

O magistrado também afirmou que ficou evidente que a autora da ação — idosa e sem recursos financeiros para se manter — precisou adquirir nova passagem aérea para o retorno a Brasília, além do custeio com hospedagem, alimentação e telefonemas. "A usuária teve que suportar todo o custo para sobreviver em país estrangeiro, em plena pandemia da covid-19, por extenso e angustiante período que excedeu o retorno — quase três meses — o que supera qualquer dissabor", ressaltou o julgador.

Cabe recurso da sentença.

O Correio fez contato com a assessoria de imprensa da TAM Linhas Aéreas S.A, que informou que se manifestará nos autos do processo.

Com informações Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)