O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) disponibilizou, nesta terça-feira (15/12), uma cartilha sobre a lei que garante os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O documento busca divulgar a nota técnica de forma didática a respeito da implementação da Lei 13.431/2017.
Produzido pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Nevesca), o material traz esclarecimentos das medidas e orientações que devem ser tomadas por cada órgão que serve de entrada de denúncias diante de situações de violência — especialmente a sexual — contra menores de 18 anos, como conselhos tutelares, escolas, serviços de saúde e delegacias de polícia.
Além disso, o documento apresenta informações sobre como cada órgão deve conduzir as denúncias. No caso das escolas, os encaminhamentos devem ser feitos para os conselhos tutelares ou para o Centro 18 de Maio (centro integrado de atendimento). O MPDFT pode acionar, também, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), escolas, serviços de saúde e delegacias de polícia. A indicação é que órgão recebedor da denúncia comunique rapidamente a notícia para o local indicado na cartilha.
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