Autorização

Viagem de menores desacompanhados: Confira os requisitos

Crianças e adolescentes de até 16 anos precisam de autorização para viajar. Permissão pode ser emitida pela Vara da Infância e da Juventude ou escrita por um dos pais ou responsável

Desde 2019, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização para viajarem sozinhas ou acompanhadas por um adulto sem grau de parentesco. Com o decreto da Lei nº 13.812 no ano passado, os pais devem preencher um formulário que autoriza a saída do menor para outros estados e localidades internacionais. A autorização pode ser emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude ou escrita por qualquer um dos pais ou responsável. No último caso, é preciso que o documento seja reconhecido em cartório.

Os formulários devem conter dados dos pais ou responsável, do menor e, se for o caso, do adulto acompanhante. Os modelos específicos, disponibilizados no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são para o menor acompanhado de adulto e autorizado por um dos pais ou responsável; menor acompanhado de adulto e autorizado por ambos os pais ou responsáveis; menor desacompanhado e autorizado por um dos pais ou responsável; e menor desacompanhado e autorizado por ambos os pais ou responsáveis.

Para a viagem, o formulário deverá ser apresentado no embarque e desembarque. A autorização não será necessária quando a criança e o adolescente viajarem para a comarca do mesmo estado ou região metropolitana, vizinha à residência, e também quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de um parente de até terceiro grau. Nesse caso, deverá ser apresentado documento que comprove o grau de parentesco.

Em viagens internacionais, é necessária a autorização judicial. Caso o menor esteja viajando apenas com um dos pais, é preciso que outro autorize a viagem em documento reconhecido, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o CNJ.