Justiça

Justiça mantém tarifas técnicas para empresas de transporte coletivo

As tarifas estabelecidas em outubro de 2020 voltam a valer após decisão judicial: argumento é que não houve estudo de impacto orçamentário para o subsídio

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou a decisão que suspendia as novas tarifas técnicas pagas às concessionárias para custear o sistema de transporte público. Ou seja, com a nova decisão judicial, as tarifas estabelecidas em outubro deste ano voltam a valer.

A decisão acatou um pedido do Governo do DF de recurso de agravo contra decisão em 1ª instância feito em ação popular e que suspendeu a eficácia das Portarias n.º 151 a 158 da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB). Segundo a autora da ação, as portarias seriam ilegais, pois não teria sido feito um estudo de impacto orçamentário, fato que pode resultar em grave dano ao patrimônio público.

O desembargador do processo distribuído à 5ª Turma Cível do TJDFT esclareceu que as portarias expedidas são atos administrativos que detém presunção de legalidade. Como os autores da liminar não conseguiram comprovar nenhum tipo de ilegalidade nos atos, afastá-los poderia resultar na interrupção do serviço de transporte coletivo do DF. Assim, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender a liminar proferida na 1ª instancia, mantendo a vigência dos atos.

Os autores da liminar ainda podem entrar com recurso contra esta decisão. 

Relembre 

Em 16 de outubro deste ano, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) aumentou o subsídio pago às empresas de ônibus. As tarifas técnicas, pagas pelo governo para complementar os custos para a operação das companhias, passaram por revisão e tiveram os valores reajustados. Ao todo, o reajuste representa gasto de R$ 200 milhões a mais anualmente para o GDF.

Os aumentos são retroativos a 1º de julho deste ano. Quatro das cinco empresas operantes receberam incrementos. A Pioneira saiu de R$ 4,5910 por passageiro para R$7,5864, ou seja teve um aumento de 65,25%; São José de R$ 5,1350 para R$ 8,0262, 56,3% a mais; Piracicabana de R$ 4,4273 para R$ 4,9578 aumento de 11,98% e a Marechal passou de R$ 5,0615 para R$ 5,1778, mais 2,30%.

A única companhia que teve valor reduzido foi a Urbi, que passou a ter R$ 4,1272 de subsídio. Antes, o valor era de R$ 5,0682. A queda foi de 18,57%.