Trânsito

Trinta e oito pessoas são presas por embriaguez ao volante no DF e Entorno

Polícia Rodoviária Federal realizou operação nas rodovias BR 020, 040, 060 e 070. No fim de semana anterior, 31 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas

Só neste fim de semana, foram presos 38 condutores por dirigirem sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Na semana passada, entre 5 e 6 de dezembro, o número foi de 31 motoristas detidos pelo mesmo motivo. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que realizou uma operação de combate à embriaguez ao volante, denominada Operação Oases Baco III.

A ação aconteceu simultaneamente nas rodovias BR 020, 040, 060 e 070. Os esforços operacionais foram concentrados nos locais com os maiores índices de acidentes, em especial em pontos da rodovia que são margeados por cidades.

O índice de embriaguez mais alto encontrado neste fim de semana foi de 1,58mg de álcool por litro de ar alveolar. O flagrante aconteceu na manhã deste domingo (13/12), por volta das 11h, na região do Recanto das Emas. O motorista de um Fiat/Palio, um homem de 50 anos, declarou que passou a madrugada bebendo cerveja e cachaça numa chácara e, pela manhã, decidiu levar um amigo para a casa. O índice é mais de cinco vezes o definido para caracterizar crime.

Na noite do domingo, na BR 070 em Ceilândia, um dos condutores embriagados fugiu do ponto de fiscalização, mas foi alcançado e preso pelos policiais na sequência. Ele se recusou ao teste, mas estava com indícios de embriaguez, e foi preso por estar dirigindo sob influência de álcool, além de direção perigosa e desobediência. Ele foi encaminhado à 15ª Delegacia de Polícia Civil do DF.

Dos condutores embriagados presos na operação, cinco se recusaram a fazer o teste do etilômetro. No total, 137 condutores foram multados por dirigirem sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e 72 condutores foram multados por se recusarem ao teste do etilômetro.

A penalidade administrativa para ambos os casos é de multa no valor de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses.