O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou, ontem, a liminar que tentava interromper a privatização da subsidiária de distribuição da Companhia Energética de Brasília (CEB). O leilão, para venda de 100% das ações da CEB-D, ocorreu em 4 de dezembro, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). O presidente da corte, ministro Humberto Martins, entendeu que a decisão anterior — de suspensão da venda — deve ter os efeitos suspensos até o julgamento do mérito da ação principal. Cabe recurso da determinação.
O pedido havia sido protocolado por um grupo de parlamentares distritais e federais. Na data do leilão, a desembargadora Fátima Rafael, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT), suspendeu a decisão dos acionistas que autorizou a venda da CEB Distribuição (CEB-D). A alienação recebeu aval do grupo durante a 103ª Assembleia-Geral Extraordinária da CEB, em 13 de outubro. A magistrada defendeu a necessidade de autorização legislativa para liberação da venda.
Por outro lado, Humberto Martins entendeu que o negócio permitirá “a concretização de inúmeros investimentos e de políticas públicas, além de poder haver investimentos em outras subsidiárias do grupo, responsáveis pela geração de energia”. Ele acrescentou que a não concretização do processo é “ofensa à segurança e à ordem pública, tendo em vista a prolação de decisão liminar há apenas algumas horas do leilão”.
O ministro argumentou que a deliberação da assembleia extraordinária da CEB recebeu aval do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), da 4ª Vara Cível de Brasília, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A suspensão dos efeitos do ato judicial é, portanto, providência excepcional, cabendo ao requerente a efetiva demonstração da alegada ofensa grave a um daqueles valores. Cuida-se de uma prerrogativa da pessoa jurídica de direito público decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular, cujo titular é a coletividade”, afirmou na decisão.
Com a decisão do STJ, o Executivo local poderá concluir o processo de alienação da CEB-D e homologar a venda ao grupo Neoenergia. Feito isso, haverá prazo de um mês para que interessados tentem impugnar o negócio. Se não houver novos questionamentos, os futuros controladores da empresa, que atende 1 milhão de consumidores, encaminharão à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedido para assumir a concessão dos serviços.
Recurso
A discussão gira em torno de como o processo ocorreu. Os parlamentares que se posicionaram contra a venda defendem que o tema deveria passar por avaliação do Poder Legislativo. No entanto, para o ministro, a criação de uma lei para autorizar a venda da estatal “não se faz necessária no presente caso”. “Importa destacar que, no que se refere à criação de subsidiárias, o regime jurídico que lhe é aplicável exige a autorização legislativa, mas não uma lei específica, sendo suficiente, portanto, a existência de disposição genérica em lei autorizando a constituição e extinção de subsidiárias”, completou Humberto Martins.
Outros pontos defendidos pelo ministro envolvem a independência entre os poderes Judiciário e Executivo, além de possíveis “prejuízos financeiros” caso não haja confirmação da venda. Um dos parlamentares que entrou com o processo na Justiça, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) considerou a “falta de transparência” o principal problema da alienação da estatal. Ele destacou que os parlamentares vão recorrer ao STF. “(A CEB) é um bem estratégico para a cidade, não dá para terceirizar. Na área pública, só se pode fazer o que é permitido. O que faltou nestes últimos anos foi gestão, mas não significa que tem de vender a empresa, mas recuperar”, afirmou. “Não estou convencido e não estão dispostos a discutir a matéria. Por que não debater, conversar com a bancada (do DF no Congresso Nacional), com a Câmara (Legislativa)? Por que não levar essa discussão aos consumidores? Só nos resta o poder Judiciário”, completou Izalci.
Em nota enviada por meio de assessoria, o distrital Fábio Felix (Psol) reforçou que o grupo vai manter o posicionamento e recorrer da decisão. Para ele, a alienação ocorreu sem que se observasse a legislação. “Seguiremos recorrendo à Justiça, para reverter o leilão realizado de forma ilegal, quando a liminar da desembargadora do TJDFT estava válida e proibia a venda da CEB sem debate na Câmara Legislativa”, destacou o deputado.