Devido ao feriado forense do Dia da Justiça, celebrado nesta terça-feira (8/12), os Tribunais de Justiça estaduais, Superiores e Federais não terão expediente. A data, criada pela Lei nº 1.408/51, é prevista no artigo 62, inciso IV, da lei 5.010/66, com redação dada pela lei 6.741/79.
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) também suspendeu as atividades laborais no edifício Sede da OAB/DF, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF). A decisão baseia-se na Portaria nº 4 de 22 de janeiro de 2020. Contudo, segundo o documento, as demais estruturas da entidade deverão observar o horário de funcionamento do respectivo órgão que as abriga.
Feriado
Apesar de o Dia da Justiça ter sido estabelecido oficialmente em 1945, a data é comemorada desde 1940 em referência à Imaculada Conceição, cujo dia é também 8 de dezembro. A criação do feriado forense teve por objetivo homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para o cumprimento da Justiça no país. Assim todos os tribunais, fóruns e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam nesta data em virtude do feriado em todo território nacional.
Com informações do TSE