O ano está terminando e é neste período que as escolas particulares promovem a renovação ou reserva de matrícula escolar para 2021, além dos avisos sobre o material que deve ser adquirido e outras informações. Mas é preciso que os pais fiquem atentos a práticas abusivas.
Neste ano, a renovação ou reserva de matrícula escolar é atípica, em razão da pandemia do novo coronavírus. As restrições sociais impostas pela covid-19 deixaram muitos pais com dúvidas de como proceder. É o caso da administradora Viviane Aparecida da Silva, 35 anos, mãe de Miguel, 6. “Está tudo diferente e acabamos ficando um pouco perdidos. Mas já fiz a renovação do Miguel. Aproveitei que a escola disponibilizou o site para que não precisássemos ir até lá”, diz.
Para a administradora, a preocupação deste ano vai além do que o costume. “Mesmo que as escolas tentem se organizar, o que a pandemia nos mostrou foi que não há como se planejar e querer seguir tudo à risca. Sendo assim, mesmo que falem como irão proceder, ficamos receosos. Não sabemos se as aulas serão presenciais, como será o próximo ano”, diz. “Precisamos nos preocupar em como isso está disposto no contrato com a escola, para não haver futuras dores de cabeça”, reforça Viviane.
A advogada especialista em direito do consumidor Amanda Caroline explica como deve acontecer a renovação neste ano. “Pela determinação do distanciamento social, acreditamos que as escolas disponibilizarão ferramentas on-line para que os pais ou responsáveis façam essas solicitações de casa sem precisar se deslocar até os estabelecimentos de ensino”, supõe. “Com a retomada gradual das aulas presenciais, devem disponibilizar este serviço também de modo presencial. Porém, recomenda-se que os pais façam tudo on-line no intuito de evitar a aglomeração”, reforça.
De acordo com a especialista, os contratos devem dispor sobre como ficarão as aulas caso a covid-19 volte a afetar as atividades escolares ou o governo decida por novas medidas de lockdown. “Ainda deve haver a previsão da forma como as aulas serão disponibilizadas, o nome da plataforma, as datas e os horários que as aulas ficarão disponíveis e, também, informações para que o aluno possa entrar em contato em caso de indisponibilidade dos sistemas”, ressalta Amanda.
Cuidados
Além de ler com cautela todas as cláusulas contratuais, Amanda Caroline adverte aos pais para que fiquem atentos aos valores atribuídos à semestralidade ou à anuidade. “Esse valor total, anual ou semestral, deve ser dividido em 12 ou seis parcelas, respectivamente”, diz. Além disso, a advogada reforça que os pais devem verificar se no contrato consta previsão de cobrança referente à taxa de matrícula escolar ou de reserva de vaga, uma vez que o estabelecimento pode cobrar por esses serviços.
No caso de pagamento integral, os pais devem estar atentos e verificar qual o desconto atribuído. “Outro aspecto importante se refere às taxas extras que a escola pode cobrar, como, por exemplo, a remarcação de avaliação, e também obter informações de quais multas incidirão no caso de pagamento em atraso das parcelas”, diz Amanda. A especialista reforça aos pais que tomem os devidos cuidados no ato da contratação. “Além da parte financeira e da modalidade de aulas que a instituição adotará, também é fundamental que os pais observem se no novo contrato consta detalhado sobre os protocolos para aulas presenciais, como será o ensino remoto, a periodicidade, entre outros fatores”, adverte a advogada.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF) orienta às instituições de ensino que sigam o que determina a Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares. “É importante ressaltar que não há um índice predeterminado, pois as escolas têm autonomia para reajustar as mensalidades de acordo com sua proposta pedagógica e a planilha de custos, documento em que os gestores especificam e justificam os gastos a fim de que a instituição tenha saúde para fornecer o serviço”, ressalta o órgão, em nota.
Devido à pandemia ocasionada pela covid-19, as escolas estão oferecendo o ensino híbrido desde março de 2020, o que significa gastos além do modelo tradicional — a modalidade presencial. ‘’Neste período de quarentena, buscou-se para os estudantes o menor impacto possível no desenvolvimento escolar e, também, no cumprimento do ano letivo. Por isso, foi inevitável levar o ensino da sala de aula para dentro das casas dos alunos, com atividades remotas. Essa atuação das escolas gerou custos e investimentos não previstos com novas ferramentas de tecnologia e treinamento dos professores’’.
Dever da escola
Entres as iniciativas dos órgãos de ensino, Amanda reitera que as escolas devem entregar previamente cópia do contrato para os pais ou responsáveis, para que eles tenham ciência das cláusulas da matrícula escolar, do valor da anuidade e do número de vagas por sala. “Essas informações devem ser entregues com, no mínimo, 45 dias de antecedência da data final da matrícula”.
O contrato deve ter linguagem simples e dispor sobre os direitos e deveres entre as partes. Os estabelecimentos de ensino também não podem obrigar os pais a comprarem o material escolar na própria escola.
*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura