ECONOMIA

Privatização da CEB gera dúvidas; oposição pede anulação da venda

Para o governador, entendimento de ministro do STF autorizou continuidade da venda da CEB. Distritais da oposição pedem que processo seja anulado. Desembargadora do TJDFT determinou a suspensão do processo por falta de autorização legal para a venda

Em meio às críticas de que o leilão da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi ilegal, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse considerar que teve o aval da Justiça para realizar a venda da empresa na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Segundo o emedebista, uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada um dia antes do certame, baseou a continuidade da operação de venda da empresa.

Os questionamentos sobre a legalidade do processo se intensificaram há menos de 12 horas para o início do leilão, quando a desembargadora Fátima Rafael, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), deferiu recurso (Agravo de Instrumento) impetrado por nove parlamentares de oposição.

Na decisão, a magistrada suspendeu a privatização por falta de autorização legal para a venda da companhia. O argumento é de que, como a CEB Distribuição detém 96% das receitas da holding, vendê-la significaria passar o controle acionário de todo o grupo para a iniciativa privada. Neste caso, a operação exigiria anuência do Poder Legislativo local.

Com base nessa decisão, cinco distritais divulgaram uma nota na qual pedem a anulação da venda e afirmam que a deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) “é imprescindível. O leilão ilegal deve ser imediatamente anulado e a liminar do TJDFT deve ser respeitada”, afirmam Fábio Felix (PSOL), Arlete Sampaio (PT), Reginaldo Veras (PDT), Chico Vigilante (PT) e Leandro Grass (Rede).

Para Ibaneis, no entanto, a desembargadora foi levada a um equívoco. “Essa decisão que a desembargadora tomou está em confronto com a decisão que ainda ontem o Supremo Tribunal Federal tomou, pelo ministro Nunes Marques”, afirma o governador. “Já fizemos a petição comunicando ao ministro dessa decisão que certamente a desembargadora tomou porque ainda não tinha conhecimento do que havia sido decidido pelo Supremo”, acrescenta.

STF

O ministro Nunes Marques, que tomou posse há um mês no Supremo, não conheceu da Reclamação Constitucional protocolada pelos mesmos parlamentares com o objetivo de anular o edital do leilão por suposta transgressão à jurisprudência do STF. Os parlamentares sustentam que a CEB teria deflagrado a transferência do controle acionário de sua subsidiária integral (CEB Distribuição S.A.) sem prévia autorização legislativa, e que esse procedimento estaria calcado em interpretação equivocada dos precedentes do STF.

Nunes Marques, no entanto, tem entendimento diferente. “Ora, a simples leitura das alegações da parte reclamante demonstra que o procedimento administrativo ora questionado, longe de transgredir o comando ora invocado como paradigma de controle, antes o cumpre fielmente. De fato, esta Corte Constitucional assentou que a alienação do controle acionário de subsidiárias vinculadas às empresas estatais prescinde de anuência do Poder Legislativo, e assim foi feito no caso em exame”.

Com essa posição, Ibaneis espera dar continuidade ao processo. O próximo passo é submeter o leilão à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai avaliar as condições econômico-financeiras da empresa vencedora, a NeoEnergia. “Esperamos que essa decisão (do TJDFT) seja cassada ainda no dia de hoje (ontem), restabelecendo a autoridade do Supremo Tribunal Federal. Mas, temos convicção de que o leilão vai ficar hígido e vamos seguir com os próximos passos agora”, afirmou o governador.