Congressistas e deputados distritais do Distrito Federal solicitam o cancelamento do leilão da Companhia Energética de Brasília (CEB), por meio de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em leilão na Bolsa de Valores de São Paulo, que ocorreu na manhã desta sexta-feira (4/12), a empresa foi vendida para a Bahia Geração de Energia, do grupo Neoenergia, por R$ 2,515 bilhões.
Para os titulares do mandado de segurança, o Governo do Distrito Federal (GDF) cometeu uma ação ilegal e desrespeitou a ação judicial. A desembargadora Fátima Rafael, do TJDFT, deliberou nesta quinta-feira (3/12) que não podia haver o leilão, considerando que a privatização da CEB precisa passar pela autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
"É certo que a venda da empresa subsidiária a ponto de esvaziar 96% da empresa-mãe pode ensejar sua extinção, pois perderá recursos financeiros, poder operacional e recursos humanos necessários à
continuidade, o que não é permitido sem autorização legislativa", frisou a desembargadora.
O agravo foi assinado pelos senadores Reguffe (Podemos), Leila Barros (PSB) e Izalci Lucas (PSDB); as federais Erika Kokay (PT) e Paula Belmonte (Cidadania); e pelos distritais Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT) e Fábio Felix (PSol).
A desembargadora suspendeu a decisão tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB, realizada em 13 de outubro, ocasião em que foi votada e aprovada a alienação de 100% das ações representativas do capital social total votante da CEB Distribuição S/A.
Posição do STF
O ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou a solicitação de deputados distritais para anular a privatização da Companhia Energética de Brasília (CEB). Disponibilizada na tarde de quinta-feira (3/12), no site do órgão, a decisão aponta a ausência dos requisitos viabilizadores do trâmite regular da ação.
“Pelo exposto, não conheço da presente reclamação”, ressaltou o ministro, ao indicar o arquivamento do processo, sem a possibilidade de julgamento na Corte. Ele considerou incabível a reclamação dos parlamentares, que alegam que a subsidiária responde por 96% das receitas da empresa controladora e que, por esse motivo, a alienação implicaria em esvaziamento de todo o grupo empresarial, representando desvio de finalidade.