Caixa de Pandora

STJ mantém processo que condenou Arruda por improbidade administrativa

Defesa havia entrado com recurso pedindo a suspensão do processo, mas o ministro relator manteve a admissibilidade

O Superior Tribunal Federal (STJ) decidiu manter a admissibilidade do processo que condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por improbidade administrativa. A decisão é da 1ª Turma que, em sessão nesta quinta-feira (3/11), negou o recurso interposto pela defesa. Ao Correio, o advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta destacou que o apelo apreciado pelo STJ não versa sobre condenação ou absolvição. “Ainda avaliamos a possibilidade de recurso ao STF”, afirmou a defesa.

Por maioria de quatro votos a um, a turma aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre o recebimento da inicial ação de improbidade, para que, na instrução processual, seja dada oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, com apuração dos fatos.

Em dezembro de 2018, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-governador em segunda instância e por unanimidade no processo relacionado à operação Caixa de Pandora. No ano anterior, ele havia recebido a condenação em primeira instância. Diante disso, a defesa entrou com o recurso no STJ.

A sentença fixou valor de pagamento em dano moral em R$ 64 milhões, montante calculado a partir do prejuízo ao erário causado pelo superfaturamento de serviços de informática, que chegaram a ter sobrepreço de 331%.

Além de Arruda, foram condenados, no processo, o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, o empresário Gilberto Lucena, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do DF Luiz Paulo Costa, o delator da Operação Caixa de Pandora Durval Barbosa e a empresa Linknet.

Na ação que levou à nova condenação de Arruda, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona a prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período entre 2006 e 2009.