O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Condomínio Edifício Dr. Crispim a indenizar por danos morais e materiais um cadeirante que sofreu uma queda na rampa que liga o estacionamento ao prédio. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que houve omissão culposa do condomínio.
Segundo o cadeirante, ele caiu da cadeira de rodas quando tentava acessar o saguão do prédio. O acidente provocou dores na região lombar e danos na cadeira de rodas. Ainda segundo o cadeirante, a queda ocorreu por negligência e culpa do réu, uma vez que a rampa não atende aos critérios normativos de acessibilidade.
Em defesa, o condomínio disse que a rampa segue os padrões diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que não existe nenhuma conduta errada e não há dano moral a ser pago.
Para o juiz, ficou comprovado que a rampa de acesso não segue as normas técnicas e critérios de acessibilidade, sendo muito íngreme e causando a queda. Assim, houve negligência na conduta do condomínio ao não assegurar condições de trânsito e acessibilidade.
O condomínio foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil de danos morais, e ressarcir em R$ 960 o conserto da cadeira de rodas. O Condomínio Dr. Crispim pode recorrer da decisão.