Chegou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei (PL) do Executivo local que permitirá a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos que tenham se instalado em terrenos irregulares até 31 de dezembro de 2006. A medida dará aos dirigentes das instituições e entidades segurança jurídica para atuar nos terrenos que ocupam.
O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, aposta em um grande avanço na regularização das associações e entidades sem fins lucrativos do DF — além de proporcionar uma justa remuneração dos lotes à Terracap. O PL substituirá outras duas leis distritais — 4.968/2012 e 6.248/2018 —, que acabaram não sendo aplicadas e tornaram-se ineficazes.
“As entidades do terceiro setor sempre tiveram papel relevante na construção histórica, social e cultural de nossas cidades, e este projeto de lei vai no sentido de corrigir equívocos e estreitar tal colaboração”, destaca o gestor.
Entenda
A Concessão de Direito Real de Uso é um tipo de contrato feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel. O instrumento, que está previsto no Código Civil Brasileiro, traz segurança jurídica e pode, inclusive, ser ofertado como garantia numa operação de financiamento bancário para a concessionária.
Os clubes que ocupam terrenos de propriedade da Terracap serão os primeiros a ser regularizados. Já os do GDF serão doados à empresa pública para regularização posterior nos mesmos moldes. Para que finalmente a regularização seja viável, o texto do projeto foi amplamente debatido com os setores alcançados pela proposta.
Clubes
Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% — incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap —, ou pela retribuição em moeda social.
No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
*Com informações da Agência Brasília
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.