Os inadimplentes do Distrito Federal poderão participar da próxima edição do Nota Legal. Porém, os créditos adquiridos por meio do programa devem ser usados apenas para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Portaria nº 377, de 24 de novembro de 2020, assinada pelo secretario de Economia, André Clemente, e que permite a participação desse grupo no Nota Legal foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (29/12).
A pasta informou que os inadimplentes seguem não tendo a opção, em junho, de participar do Nota Legal com indicação para recebimento em conta, e tampouco poderão ser incluídos no sorteio do programa. A portaria permite a participação deles apenas se desejarem quitar impostos vencidos.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.