GDF-Saúde

GDF define prazo de carência e valor de coparticipação de plano de saúde de servidores

Coparticipação, por exemplo, será limitada a R$ 15 mil por ano civil, com pagamento descontado em folha

Correio Braziliense
postado em 25/12/2020 14:03
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) define prazos de carência e valores de coparticipação do plano de saúde dos servidores públicos, o GDF-Saúde. A norma foi publicada na última quinta-feira (24/12) e entrou em vigor com detalhes sobre o plano “para fins de manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial”.

O texto traz que os prazos de carência a partir da efetivação da adesão vão de 24h, no caso de atendimentos de urgência e emergência, ao período de 60 dias, para consultas, exames complementares, parto prematuro e demais casos.

Outra definição da portaria trata dos termos de coparticipação, que será limitada a R$ 15 mil por ano civil. Este pagamento será descontado em folha, em parcelas com piso de R$ 200 e teto de 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.

A portaria do Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, GDF-Saúde foi assinada pelo presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF (Inas), Ney Ferraz Júnior.

O plano oferecido pelo Executivo local contemplará, ao todo, cerca de 600 mil pessoas, entre servidores, dependentes e comissionados. Ele abrangerá todo o DF e funcionará na modalidade de atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com coparticipação de 30% sobre os procedimentos ambulatoriais e 5% sobre hospitalares.

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