Uma mulher vítima de abuso sexual precisou recorrer à justiça para ter o direito ao aborto reconhecido. Ela solicitou ao governo do Distrito Federal acesso ao procedimento para interromper a gravidez, que lhe foi negado. A justificativa do GDF foi que a relação sexual teria começado de maneira consentida.
No entanto, durante o ato sexual, o parceiro da vítima retirou o preservativo e a obrigou a continuar, contra a vontade dela, que engravidou. A prática é conhecida como "stealthing”. Diante dos fatos, a mulher ingressou com uma ação judicial.
No julgamento da primeira instância, a sentença foi favorável à vítima e determinou que o aborto fosse realizado. Como no caso o governo foi condenado, a medida precisava ser confirmada pela segunda instância, o que ocorreu na tarde dessa quinta-feira (17/12). Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foram unânimes ao considerar que de fato houve estupro.
Para eles, "é dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de relação sexual involuntária, seja por violência sexual ou coerção nas relações sexuais". Além disso, reforçaram que o ato deixou de ser consentido no momento em que o agressor retirou a camisinha, e ameaçou a mulher, forçando seu rosto contra uma parede e mandando que ficasse quieta. O processo tramita em segredo de justiça.
Aborto legal
O aborto no Brasil não é legalizado, mas a interrupção de uma gravidez em consequência de estupro é prevista pela legislação brasileira. Há 80 anos, o Código Penal já confere esse direito a mulheres e meninas, que também podem recorrer ao procedimento quando há risco de vida para a mãe ou em casos de anencefalia do feto. A lei estabelece que não há necessidade sequer de a mulher apresentar boletim de ocorrência ou autorização judicial.
Contudo, elas ainda têm dificuldade de acessar esse serviço de saúde. Em Brasília, o centro de referência é o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). Não é preciso agendamento, ou encaminhamento de qualquer órgão para realizar o aborto. No acolhimento, a equipe multidisciplinar não pode exigir qualquer comprovação da violência sexual, mas deve ser feita uma avaliação médica da paciente, um exame de laboratório que confirme a gestação e o relato da vítima quanto ao abuso sexual sofrido.
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