Dívida

Programa da Caesb negocia débitos de consumidores

Qualquer pessoa física que tiver débitos vencidos até 30 de novembro deste ano terá desconto de até 99% nos juros de mora para pagamento à vista

Correio Braziliense
postado em 17/12/2020 13:43 / atualizado em 17/12/2020 13:44
O parcelamento do pagamento de contas atrasadas pode ser feito pelo site da Caesb -
O parcelamento do pagamento de contas atrasadas pode ser feito pelo site da Caesb -

Com o intuito de garantir o pagamento de contas atrasadas do consumidor, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou o Programa de Negociação de Débitos 2020 (PNB 2020). Qualquer pessoa física que tiver débitos vencidos até 30 de novembro deste ano terá desconto de até 99% nos juros de mora para pagamento à vista, até 31 de dezembro de 2020.

A partir de 14 de dezembro, os usuários inadimplentes com a Caesb e que tiverem a leitura dos hidrômetros realizada a partir de 14 de dezembro receberão dois boletos, sendo um com a conta deste mês e outro com a conta do mês seguinte, já com os valores negociados no plano.

Neste caso, o débito deve ser quitado em até 15 dias. Se o cliente optar por realizar o pagamento, toda a dívida em nome dele será quitada. Caso o nome esteja negativado, os custos de cartório deverão ser pagos três dias úteis após o pagamento.

Para os usuários que optarem pelo parcelamento das dívidas, o desconto dos juros será progressivo, de acordo com a quantidade de parcelas. Nesse caso, a negociação estará disponível entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021. O cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos.

Atualização do cadastro

Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel. O consumidor pode acessar a relação de documentos no site da Caesb.

Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.

Segundo o diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Pedro Cardoso, o programa foi lançado para ajudar a população, principalmente neste momento de pandemia. “Entendemos a realidade vivida pelos nossos clientes. Muitos tiveram redução de renda ou outros problemas financeiros. Ainda em março, decidimos não suspender o fornecimento de água por inadimplência por uma questão humanitária, pois não deixaríamos a população sem abastecimento. Com o programa, garantimos ao cliente a possibilidade de pagamento de suas contas atrasadas, sem a incidência de juros”, reforça o diretor.

Durante os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, os usuários que estejam cadastrados como pessoa física e que tenham contas elegíveis para negociação pelo PND receberão um comunicado junto com a conta de água com informações sobre o Programa.

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